Pode ser família de acolhimento:
a) Uma pessoa singular;
b) Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
c) Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.
A(s) pessoa(s) a quem é atribuída a confiança da criança ou do jovem em acolhimento familiar, não podem ter qualquer relação de parentesco com esta.
Para se poder candidatar a familía de acolhimento deverá reunir os seguintes requisitos:
• Ter idade superior a 25 anos;
• Não ser candidato à adopção;
• Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
• Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens;
• Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
• Não ter sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual (aplica-se a quem coabite com o responsável pelo acolhimento familiar);
• Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado (aplica-se a quem coabite com o responsável pelo acolhimento familiar).