Heranças

Solidárias

 

 

 

Nos últimos anos, as Aldeias de Crianças SOS tiveram o privilégio de ser contempladas em testamentos de pessoas que se apaixonaram pela nossa missão. Incluir uma causa no seu testamento representa a oportunidade de reafirmar aquilo que mais lhe é precioso e de deixar um legado que fará a diferença.

Ao incluir as Aldeias de Crianças SOS no seu testamento, qual pode ser o seu legado?

Garantir que nenhuma criança cresça sem amor, segurança e apoio

Proporcionar a crianças e jovens um espaço onde possam sonhar e construir um futuro

Apoiar programas que capacitem famílias para cuidar e proteger as suas crianças e jovens

Ajudar jovens a desenvolver competências que os preparem para uma vida autónoma e plena

Garantir acesso a apoio psicológico especializado, que permite a reparação de traumas e a recuperação da autoconfiança e autoestima

Quebrar ciclos de vulnerabilidade e criar oportunidades para gerações futuras

"A maior tragédia deste mundo é quando uma criança enfrenta uma dificuldade sendo nova. Conheço as Aldeias de Crianças SOS e o trabalho que desenvolvem melhor do que muita gente. Há mais de 40 anos que faço parte dos voluntários e o meu envolvimento com esta Organização tem sido uma das maiores bênçãos da minha vida.

Em 2004, decidi planear o presente mais solidário da minha vida. Incluí as Aldeias de Crianças SOS no meu testamento, e, passados sete anos, nunca tive a menor dúvida de que esta era a melhor decisão da minha vida. Claro que nunca conhecerei as crianças que vão beneficiar deste presente quando falecer, mas isso permite-me vê-las através da minha mente a brincar, sorrir e aprender – e estas imagens dão-me muita alegria nestes últimos dias da minha vida.

A percentagem mais pequena pode dar a estas crianças um lar, felicidade, uma boa educação, cuidados médicos e segurança. Obrigada por me deixarem partilhar isto convosco."

Maria Virjii

Aldeias de Crianças SOS do Canadá

Tem dúvidas? Nós Ajudamos!

Quero deixar um legado, por onde começo?

Decidiu incluir as Aldeias de Crianças SOS no seu testamento? O processo é simples e acessível:

  1. Dirija-se a um notário para oficializar o documento. 
  2. Qualquer pessoa maior de idade e com capacidade legal pode redigir um testamento.
  3. Para formalizar o processo, basta apresentar o seu documento de identificação válido e estar acompanhado por duas testemunhas, também com os respetivos documentos de identificação.

Caso tenha alguma dúvida, pode sempre consultar e fazer-se acompanhar de um advogado. Em poucas horas, o testamento estará concluído e registado!

Por último, pedimos que nos informe da sua decisão, não só para termos o gosto de receber essa notícia, mas também para garantirmos que a sua vontade será respeitada. 

Que bens posso deixar em testamento? 

Fica à sua liberdade escolher a quantia e/ou os bens específicos que deseja deixar em legado, independentemente da sua natureza. Estes podem incluir: 

A lei portuguesa estabelece que a herança se divide em duas partes: a quota disponível, que pode ser livremente deixada a quem desejar, e a quota indisponível, reservada a familiares diretos (como filhos, cônjuges ou pais). Isto significa que parte do seu legado pode sempre ser destinada a apoiar uma causa que lhe seja especial!

E se mudar de ideia? 

Não se preocupe, o seu testamento é um documento revogável a qualquer momento. Pode alterá-lo de forma:

Expressa: Redigindo um novo testamento onde revogue o anterior, total ou parcialmente, perante um notário.

Tácita: Criando um novo testamento que substitua, total ou parcialmente, o anterior.

Beatriz Pratas

Gestora de Heranças

É através dos pequenos gestos do dia a dia que revelamos o que mais valorizamos. Com cada interação, deixamos um pouco de nós e de quem somos. Através de cada gesto, não apenas impactamos aqueles que nos rodeiam, mas também deixamos a nossa marca no mundo.

Caso tenha tomado a sua decisão ou ainda tenha alguma dúvida, entre em contacto connosco, temos todo o gosto em ajudar! Quero ser contactado!  | Tlf: +351 213 616 950 | portugal@aldeias-sos.org