As Aldeias de Crianças SOS desenvolvem o seu trabalho e ação em torno de dois Programas: o Programa de Cuidados Alternativos e o Programa de Fortalecimento Familiar. Através deles procuramos garantir que todas as crianças e jovens têm acesso aos cuidados de qualidade a que têm direito. Comprometemo-nos a identificar a opção de cuidados mais adequada a cada criança ou jovem, atendendo ao seu superior interesse e em estreita colaboração com as entidades responsáveis.
Para o melhor desenvolvimento do nosso trabalho, preparamos e formamos as nossas equipas, através da nossa Academia.
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O Programa de Cuidados Alternativos, como o nome indica, desenvolve ações de promoção e disponibilização de cuidados diferentes aos que as crianças e jovens receberam. Para promover os seus direitos e protegê-las, as crianças e jovens que, por circunstâncias várias, tenham vivido situações de perigo ficam sob a responsabilidade do Estado que confia a responsabilidade dos cuidados a instituições competentes para o efeito.
Nas Aldeias de Crianças SOS propomos um modelo de acolhimento de cariz familiar terapêutico. São precisamente estas características que desde sempre diferenciaram o nosso modelo, cuja intencionalidade é a de proporcionar um ambiente o mais reparador possível aos cuidados prestados.
Este modelo de cariz familiar terapêutico, como é designado, pode ser explicado à luz do contexto que é criado para o acolhimento destas crianças e jovens: um grupo pequeno de crianças (6 no máximo) está acolhido numa das casas da Aldeia SOS (Casa de Acolhimento Residencial), com uma estrutura idêntica a qualquer habitação normal, sobre condições de rotina e autonomia na casa o mais normativas possível. Com base neste contexto, também é expressão desta vivência de cariz familiar do modelo diferenciador das Aldeias de Crianças SOS, a possibilidade de acolhimento na mesma casa de crianças ou jovens de ambos os sexos, mais novos e mais velhos, permitindo assim a oportunidade de manter irmãos juntos em acolhimento, sempre que se verifique no seu melhor interesse.
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Há muitas situações em que os pais/cuidadores podem não ser capazes de cumprir a função de cuidar, ficando as crianças desprovidas da função parental adequada estando muitas vezes sujeitas a maus-tratos. Nestas situações a criança necessita de ser protegida por forma a ver garantidos os seus direitos essenciais. Nestes casos pode então ser acolhida em meio natural de vida seja por outros familiares seja por confiança a pessoa idónea ou necessitar de cuidados alternativos.
Dentro dos cuidados alternativos existem diferentes tipos de acolhimento, todos eles prevendo-se temporários, já que importa respeitar o direito fundamental de uma criança pertencer a uma família. O mais frequente no nosso país é o acolhimento residencial, em casas de acolhimento generalista onde se inserem as Aldeias de Crianças SOS ou, em situações muito específicas, em casas de acolhimento especializadas. Existe também acolhimento em apartamento de autonomização inserido na comunidade local, destinado a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais que lhes permitem uma vivência quotidiana com alguma autonomia.
Existe um outro tipo de acolhimento, para o qual as Aldeias de Crianças SOS em Portugal ainda não são resposta, mas que poderão vir a ser no futuro: o acolhimento familiar. Este tipo de acolhimento é um recurso de apoio temporário quando a criança ou jovem não pode continuar a viver com a sua família de origem.
Diferencia-se do acolhimento residencial ao ser desenvolvido no seio de uma família alheia ao contexto natural de origem da criança ou jovem, havendo acompanhamento e supervisão por parte de uma equipa técnica. Em ambos procura-se garantir um adequado desenvolvimento e bem-estar da criança ou jovem, mantendo a relação com a sua família biológica, sempre que seja no superior interesse da criança ou jovem.
Nas Aldeias de Crianças SOS não temos competência legal para selecionar as crianças que acolhemos. Estas são encaminhadas pela Segurança Social ou por uma CPCJ quando, por diversas circunstâncias, não podem viver com a sua família.
As crianças e jovens acolhidas necessitam de cuidados individualizados nas seguintes dimensões: saúde, educação, relações sociais e familiares, identidade, desenvolvimento emocional e comportamental e capacidade de autonomia.
Trata-se de um acompanhamento que requer cada vez mais profissionais especializados para garantir a qualidade da intervenção.
Aproximadamente 24 crianças e jovens.
As crianças e jovens saem quando veem concretizado o seu projeto de vida, seja ele de reintegração familiar, adoção ou autonomização.
Equipa de profissionais, com formação contínua em temáticas pertinentes para o contexto de acolhimento residencial, na sua maioria com formação na área das ciências sociais e humanas.
- Maturidade e responsabilidade;
- Capacidade de análise dos problemas com foco nas soluções;
- Determinação, tolerância e perseverança;
- Resistência à frustração e capacidade de resolução de conflitos;
- Competências de comunicação assertiva e empática;
- Apetência pelo trabalho em equipa;
- Capacidade de estabelecer vínculos emocionais seguros;
- Competências de gestão e organização
As crianças que estão em acolhimento residencial, nas casas de acolhimento em geral (e, portanto, também nas Aldeias de Crianças SOS), estão sob medidas jurídicas de promoção e proteção. Assim sendo, e estando sob a responsabilidade do Estado, não podem integrar outros contextos familiares que não os autorizados e avaliados pelas entidades do Estado (como a Segurança Social).
Temos orientações pela nossa tutela de encaminhar estes pedidos para a Segurança Social para que se possa constituir como potencial figura de apadrinhamento ou acolhimento formal e autorizado de crianças e jovens.
O Programa de Fortalecimento Familiar, como o nome indica, desenvolve ações que pretendem fortalecer as famílias, através da promoção de competências de cuidado parental e de dinâmicas familiares protetoras e securizantes para as crianças e jovens, evitando a necessidade de cuidado alternativo.
O PFF desenvolve estas ações através dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), que têm equipas especializadas a intervir diretamente no terreno para reparar dinâmicas familiares de risco e para apoiar as famílias na procura ativa de soluções mais protetoras para as suas crianças e jovens.
Assente em abordagens colaborativas e na visão da família como resiliente, a intervenção dos CAFAP pretende-se terapêutica, reparadora na sua intenção, sempre com vista ao desenvolvimento saudável de crianças e jovens.
As famílias têm características e necessidades diferentes, podendo beneficiar de diferentes apoios oferecidos pelo Programa de Fortalecimento Familiar (PFF). Para dar resposta a estas diferentes necessidades, os Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) que integram o PFF desenvolvem a sua ação em três modalidades:
Preservação Familiar: Esta é uma modalidade de intervenção familiar que pretende, como o nome indica, preservar vínculos seguros e promover dinâmicas familiares protetoras do bem-estar das crianças e jovens. Dirige-se, sobretudo, a famílias que se encontram em risco psicossocial, nas quais os cuidados à criança possam ter sinais de estar comprometidos. Procurando preservar a criança no seu meio natural de vida (família), o CAFAP promove competências parentais, intervém sobre as dinâmicas familiares de risco e procura diminuir os fatores que podem conduzir à necessidade de retirada efetiva da criança.
Reunificação Familiar: Esta é uma modalidade de intervenção familiar que pretende, por um lado acompanhar o regresso a casa (reintegração) de crianças que foram retiradas por se verificar situação de perigo para o seu bem-estar e, por outro, promover dinâmicas e relações familiares protetoras capazes de evitar a reocorrência de perigo. Destina-se a famílias em situação de risco e/ou perigo, cuja gravidade da situação familiar tenha levado ao acolhimento da criança ou jovem, podendo a família beneficar de apoio em qualquer fase do processo (durante e/ou após a retirada da criança do seu contexto; ou durante a fase de reintegração na família).
Ponto de Encontro Familiar (PEF): Esta é uma modalidade de intervenção focada na realização de visitas (convívios) supervisionados e/ou trocas supervisionadas entre a criança/jovem e os seus familiares. Dirige-se a famílias, maioritariamente em situações de conflito interparental, onde o vínculo ou o convívio da criança com um ou mais familiares foi interrompido ou está a ser perturbado de forma grave. Nestas situações, o CAFAP proporciona encontros familiares em condições de segurança e num ambiente neutro, procurando manter ou restabelecer o contacto e o vínculo afetivo criança-familiar.
O nosso PFF tem quatro Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) que podem apoiar famílias que necessitem de ajuda. Cada um deles desenvolve a sua ação numa zona específica do país: CAFAP da Guarda, CAFAP de Vila Nova de Gaia, CAFAP de Rio Maior e CAFAP de Oeiras.
A qualquer momento pode dirigir-se a um destes CAFAP das Aldeias de Crianças SOS e solicitar apoio para a sua família. Sempre que um CAFAP não conseguir promover o apoio necessário a uma família, faz o encaminhamento para outra Entidade ou orienta sobre outras formas de a família ser apoiada nas suas preocupações.
Além disto, as famílias também podem ser referenciadas para intervenção através das Escolas, Creches, Centros de Saúde, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Segurança Social e/ou Tribunal.
A Academia SOS tem a seu cargo a formação, a gestão do conhecimento e a investigação. Através da Academia SOS, é garantida formação inicial e contínua a todos os colaboradores e é desenvolvido um trabalho de análise sistemática da realidade social, para oferecer por parte das Aldeias de Crianças SOS respostas eficazes às situações atuais.
A Associação das Aldeias de Crianças SOS Portugal faz parte de uma Federação Internacional – a SOS Childrens’ Villages International – que integram associações de 138 países. Ao fazer parte desta Federação, partilhamos os mesmos princípios, valores e missão, sempre em defesa dos direitos das crianças.
Enquanto associação nacional, somos regidos pelas leis nacionais, temos os nossos órgãos de gestão e somos responsáveis pelas atividades desenvolvidas no nosso país.
Todas as respostas sociais inseridas nos nossos Programas – quer seja uma Aldeia SOS, quer seja um Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental – foram primeiro submetidas a um processo de candidatura e validação por parte do Estado, sempre mantendo a estreita articulação com os municípios onde se pretendia ver implementada determinada resposta social.