Pode doar uma multa/coima às Aldeias de Crianças SOS

Como funciona e em que situações se aplica?

 

O seu donativo é fundamental para a sustentabilidade dos nosos programas! No programa de Cuidados Alternativos, as nossas Aldeias SOS acolhem cerca de 80 crianças e jovens retirados das suas famílias e, no Programa de Fortalecimento Familiar, as nossas equipas especializadas apoiam mais 180 famílias, nos Centros de Apio Familiar e Acompanhamento Parental (CAFAP), para ue as crianças e suas famílias permaneçam unidas.

1. De que se trata esta doação?

Esta doação não está relacionada com multas, mas sim com processos de suspensão provisória, onde se exija o cumprimento de imposição proposta pelo tribunal, que implica uma contribuição monetária (em crimes considerados menos relevantes).

 

2. Em que situações se pode apoiar uma instituição social?

Nos processos com suspensão provisória e se preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes, pode ser imposta ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

Existem duas situações, nas quais as Aldeias de Crianças SOS podem beneficiar de verbas, neste contexto:

• De acordo com a norma 51, nº 1 alínea C do Código Penal ou nos termos do artigo 281*, nº 2 alínea C do Código Penal, quando o Juiz decide suspender a execução da pena, o arguido pode doar um montante a uma instituição social ou ao estado (tratado pelo Conselho Superior da Magistratura);

• De acordo com o artigo 281*, nº 2 alínea C do Código Penal, a doação é a condição que o arguido tem que cumprir se quiser suspender o processo. Esta é uma proposta do Ministério Público a ser aprovada pelo respetivo Juiz (tratado pelo Conselho Superior do Ministério Público).

Nota: Se tiver ocorrido um dos casos, informe o tribunal desta sua opção. Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos ou pelo Juiz.

Para mais informações contacte-nos para 213 616 950, visite-nos na Rua José Dias Coelho 40 – R/C, 1300-329 Lisboa ou através de portugal@aldeias-sos.org

As crianças podem mudar o mundo!

 

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