Os valores impostos em Tribunal em matéria penal (vulgarmente designados como multas) podem converter-se numa oportunidade para apoiar quem mais precisa. As Aldeias de Crianças SOS em Portugal acolhem e acompanham crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes segurança, respeito e apoio emocional. Ao doar esse valor, para além de cumprir com o seu dever perante a Lei, estará a abraçar uma causa muito querida e importante.
Quem pode fazê-lo?
Não são só os doadores da nossa Organização que podem fazê-lo, aliás, qualquer pessoa pode deixar essas quantias às Aldeias de Crianças SOS. Desta forma, estará a contribuir ativamente para melhorar a qualidade de vida das centenas de crianças, jovens e famílias que acompanhamos em Portugal.
Sabia que isto era possível? Sim, mas não em todos os casos. É possível atribuir esses valores a uma Organização e apoiar o trabalho desenvolvido caso se trate de crimes de menor gravidade que impliquem uma contribuição monetária.
Em que situações se aplica?
- Aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
- Aplica-se nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
Alguns exemplos práticos:
- Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário; crimes de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; crimes de tráfico de menor gravidade.
Estas quantias podem ser sugeridas pelos arguidos ao Ministério Público ou ao Juiz.
Para procedermos à emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário:
- Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone);
- O número do Processo;
- O comprovativo do pagamento (pode fazer transferência para o IBAN: PT50 0033 0000 5003 8495 9520 5);