Existem duas situações, nas quais as Aldeias de Crianças SOS podem beneficiar de verbas, neste contexto:
• De acordo com a norma 51, nº 1 alínea C do Código Penal ou nos termos do artigo 281*, nº 2 alínea C do Código Penal, quando o Juiz decide suspender a execução da pena, o arguido pode doar um montante a uma instituição social ou ao estado (tratado pelo Conselho Superior da Magistratura);
• De acordo com o artigo 281*, nº 2 alínea C do Código Penal, a doação é a condição que o arguido tem que cumprir se quiser suspender o processo. Esta é uma proposta do Ministério Público a ser aprovada pelo respetivo Juiz (tratado pelo Conselho Superior do Ministério Público).
Nota: Se tiver ocorrido um dos casos, informe o tribunal desta sua opção. Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos ou pelo Juiz.