Tem uma quantia para pagar ao Tribunal? Sabia que pode doar esse valor às Aldeias de Crianças SOS em Portugal?
Os valores impostos em Tribunal em matéria penal (vulgarmente designados como multas) podem converter-se numa oportunidade para apoiar quem mais precisa. As Aldeias de Crianças SOS em Portugal acolhem e acompanham crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes segurança, respeito e apoio emocional. Ao doar esse valor, para além de cumprir com o seu dever perante a Lei, estará a abraçar uma causa muito querida e importante.
Quem pode fazê-lo?
Não são só os doadores da nossa Organização que podem fazê-lo, aliás, qualquer pessoa pode deixar essas quantias às Aldeias de Crianças SOS. Desta forma, estará a contribuir ativamente para melhorar a qualidade de vida das centenas de crianças, jovens e famílias que acompanhamos em Portugal.
Sabia que isto era possível? Sim, mas não em todos os casos. É possível atribuir esses valores a uma Organização e apoiar o trabalho desenvolvido caso se trate de crimes de menor gravidade que impliquem uma contribuição monetária.
Em que situações se aplica?
- Aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
- Aplica-se nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
Alguns exemplos práticos:
- Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário; crimes de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; crimes de tráfico de menor gravidade.
Estas quantias podem ser sugeridas pelos arguidos ao Ministério Público ou ao Juiz.
Para procedermos à emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário:
- Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone);
- O número do Processo;
- O comprovativo do pagamento (pode fazer transferência para o IBAN: PT50 0033 0000 5003 8495 9520 5);