Tem uma quantia para pagar ao Tribunal? Sabia que pode doar esse valor às Aldeias de Crianças SOS em Portugal?

Como funciona e em
que situações se aplica?

 

O seu donativo é fundamental para a sustentabilidade dos nossos programas! No programa de Cuidados Alternativos, as nossas Casas de Acolhimento Residencial (CAR | Aldeias SOS) acolhem mais de 70 crianças e jovens separados das suas famílias e, no Programa de Fortalecimento Familiar, as nossas equipas especializadas apoiam mais de 280 famílias, nos Centros de Apoio Familiar e Acompanhamento Parental (CAFAP), para que as crianças e suas famílias permaneçam unidas.

 

Os valores impostos em Tribunal em matéria penal (vulgarmente designados como multas) podem converter-se numa oportunidade para apoiar quem mais precisa. As Aldeias de Crianças SOS em Portugal acolhem e acompanham crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes segurança, respeito e apoio emocional. Ao doar esse valor, para além de cumprir com o seu dever perante a Lei, estará a abraçar uma causa muito querida e importante.

 

Quem pode fazê-lo?

Não são só os doadores da nossa Organização que podem fazê-lo, aliás, qualquer pessoa pode deixar essas quantias às Aldeias de Crianças SOS. Desta forma, estará a contribuir ativamente para melhorar a qualidade de vida das centenas de crianças, jovens e famílias que acompanhamos em Portugal.

 

Sabia que isto era possível? Sim, mas não em todos os casos. É possível atribuir esses valores a uma Organização e apoiar o trabalho desenvolvido caso se trate de crimes de menor gravidade que impliquem uma contribuição monetária.

 

Em que situações se aplica?

  • Aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
  • Aplica-se nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.

 

Alguns exemplos práticos:

  • Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário; crimes de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; crimes de tráfico de menor gravidade.

 

Estas quantias podem ser sugeridas pelos arguidos ao Ministério Público ou ao Juiz.

 

Para procedermos à emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário: 

  • Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone); 
  • O número do Processo; 
  • O comprovativo do pagamento (pode fazer transferência para o IBAN:  PT50 0033 0000 5003 8495 9520 5); 

Estes dados, bem como o comprovativo de pagamento, deverão ser enviados por e-mail para portugal@aldeias-sos.org de forma a emitirmos o recibo com a maior brevidade possível. 

Estamos disponíveis para esclarecer qualquer outra dúvida.

rita.redondo@aldeias-sos.org | 213 616 950 | +351 937 866 859

 

 Muito obrigada pela generosidade! 

As crianças podem mudar o mundo!

 

Donativo