O canal de denúncias das Aldeias de Crianças SOS em Portugal foi estabelecido em conformidade com a Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Podem ser efetuadas denúncias das seguintes infrações:
a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos, ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
i) Contratação pública.
b) O ato ou omissão que viole interesses financeiros da União Europeia, a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
c) O ato ou omissão que viole regras do mercado interno, a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.
Este canal permite a apresentação de denúncias com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, por escrito e ou verbalmente, por pessoas vinculadas às Aldeias de Crianças SOS ou por terceiros, sob anonimato, ou com identificação do denunciante.
Para apresentar uma denúncia, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui.