Programa de Cuidados Alternativos

_____

Acolhimento Familiar

A Instituição de Enquadramento para o Acolhimento Familiar (IEAF) das Aldeias de Crianças SOS é uma resposta social no âmbito do Programa de Cuidados Alternativos. 

O que é o Acolhimento Familiar (AF)?

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, que consiste na atribuição da confiança de uma criança ou jovem a pessoa singular ou a uma família.

Esta medida é de carácter temporário e é decidida pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.

O que é uma Instituição de Enquadramento para o

Acolhimento familiar?

É uma resposta social destinada a permitir e promover a execução do Acolhimento Familiar (AF), medida de promoção dos direitos e de proteção de crianças e jovens em perigo. Neste sentido trabalha-se com as crianças visando proporcionar a sua integração em meio familiar estável que garanta os cuidados adequados às suas necessidades, bem-estar e desenvolvimento integral, com as Famílias de Origem e com as Famílias de Acolhimento. Com estas últimas, a quem a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou o tribunal confia a guarda das crianças em situação de perigo, assume especial relevância o processo de seleção, formação e suporte contínuos, garantidos pela Instituição de Enquadramento.

A quem se dirige o Acolhimento Familiar?

O acolhimento familiar destina-se a todas as crianças e jovens (dos 0 aos 18 anos de idade) que, por se encontrarem em situação de perigo, não podem permanecer junto da sua família de origem, sendo dada prioridade, no âmbito da legislação em vigor, ao acolhimento de crianças até aos 6 anos de idade.

Qual o objetivo do Acolhimento Familiar?

A integração de uma criança ou jovem numa família de acolhimento permite-lhe beneficiar dum meio familiar estável, que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como a educação e o afeto necessários ao seu desenvolvimento.

Os pressupostos de aplicação e de execução do acolhimento familiar assentam na previsibilidade da reintegração da criança ou do jovem na família de origem, na sua confiança a pessoa idónea ou a outro familiar e, não sendo possível qualquer destas situações, a preparação da criança ou do jovem para a adoção ou para a autonomia de vida.

O que é ser Família de Acolhimento (FA)?

Ser Família de Acolhimento é acolher, temporariamente, uma criança ou jovem, prestar-lhe os cuidados de que necessita (emocionais, físicos e de saúde, educação) pelo tempo que for necessário, até que o seu projecto de vida se concretize. O projecto de vida destas crianças ou jovens pode ser o regresso à família de origem, a adopção ou outro que se considere necessário e adequado.

Quem pode ser Família de Acolhimento?

Qualquer pessoa a título individual ou uma família, desde que um dos seus elementos tenha mais de 25 anos.

Se quer saber mais sobre como ser

família de acolhimento, e tem residência no distrito

da Guarda, deverá fazer a sua manifestação de

interesse clicando no botão abaixo:

 

Ficha de Manifestação de Interesse

 

Após o preenchimento da ficha será contatado/a pela nossa equipa para mais esclarecimentos e para informação sobre sessão informativa a decorrer online ou presencialmente. Será disponibilizada toda a informação sobre o processo de candidatura a Família de Acolhimento para poder tomar uma decisão consciente e informada.

FAQ's

Ao receber uma criança ou jovem, espera-se que a família de acolhimento esteja motivada e que o compromisso seja partilhado por todo o agregado familiar, que tenha disponibilidade para proporcionar à criança acolhida os cuidados diários, que disponibilize o acompanhamento e atenção individualizados necessários e que tenha capacidade para estabelecer vínculos afetivos estáveis e seguros.

São aquelas que viveram situações que as colocaram em perigo ou em situação de desprotecção (maltrato físico e/ou emocional, negligência, abandono, abuso, etc) e, por isso, experienciaram situações de sofrimento. Este sofrimento condiciona, muitas vezes, o desenvolvimento das crianças e jovens e o seu comportamento, sendo essencial reparar os efeitos destas histórias de vida através do afecto e segurança que as famílias de acolhimento lhes podem garantir.

Para um bom acolhimento, é preciso respeitar a história de vida da criança e da sua família, a sua identidade e cultura e ter abertura para estabelecer uma relação de colaboração com a família da criança. Ao acolher uma criança ou jovem vítima de situação de perigo, é essencial empatia, é necessária paciência, flexibilidade e perseverança.

A família de acolhimento deve ter disponibilidade para participar em processo de formação inicial e contínuo e ao longo do acolhimento familiar é importante a colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento da medida.

Pode ser família de acolhimento:

a) Uma pessoa singular;

b) Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;

c) Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.

A(s) pessoa(s) a quem é atribuída a confiança da criança ou do jovem em acolhimento familiar, não podem ter qualquer relação de parentesco com esta.

Para se poder candidatar a familía de acolhimento deverá reunir os seguintes requisitos:

• Ter idade superior a 25 anos;

• Não ser candidato à adopção;

• Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;

• Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens;

• Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;

• Não ter sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual (aplica-se a quem coabite com o responsável pelo acolhimento familiar);

• Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado (aplica-se a quem coabite com o responsável pelo acolhimento familiar).

Não, de acordo com a legislação em vigor, uma família de acolhimento não pode adoptar a criança ou jovem que tenha acolhido, nem outra criança.

Tal como previsto nos requisitos iniciais, quem for candidato a família de acolhimento, não pode ser candidato a adopção.

  • Formação inicial e contínua da responsabilidade da instituição de enquadramento;
  • Apoio permanente pela equipa técnica da instituição de enquandramento;
  • Apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com o acolhimento da criança ou jovem;
  • Possibilidade de faltas e licenças no local de trabalho, tal como acontece para as famílias com filhos;
  • Dispensa no trabalho para as acções relativas ao acolhimento familiar.

Uma Familia de Acolhimento recebe entre €576,52 e €749,78 para a criança acolhida. Este valor depende da idade da criança e suas necessidades particulares e é actualizado de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais.

Não é possível determinar um tempo exacto de duração do acolhimento familiar. Este tempo depende das situações e necessidades de cada criança ou jovem e/ou das suas famílias origem e d o projecto de vida definido para elas. Há crianças e jovens que podem precisar de um tempo de acolhimento mais prolongado, até alguns anos, e outras que podem ficar nas famílias de acolhimento apenas alguns meses ou semanas. De qualquer forma, o acolhimento familiar é sempre uma medida temporária.

Os candidatos a família de acolhimento passam pelas seguintes fases:

  1. Participação em sessão informativa para que possam apresentar uma candidatura consciente e informada;
  2. Formalização da candidatura;
  3. Participação na formação inicial para famílias de acolhimento;
  4. Avaliação da candidatura e conhecimento da família;
  5. Selecção e inscrição em Bolsa de Famílias de Acolhimento.

Sim. É desejável que a família de acolhimento e a criança possam continuar a encontrar-se e/ou manter contacto, dando continuidade àquela que foi uma relação de cuidado que contribuiu positivamente para a vida de ambas.

Estes contactos podem manter-se quer a criança tenha regressado à sua família de origem, quer tenha sido adoptada ou tido outro projecto de vida.

Existem famílias de acolhimento muito variadas. As famílias de acolhimento são de meios culturais diferentes, com histórias de vida distintas e cada uma com a sua composição. Há famílias de acolhimento compostas apenas por um adulto, famílias numerosas, casais com ou sem filhos, famílias com diferentes idades, famílias reconstruídas, famílias homoafectivas, famílias com muita experiência parental ou que nunca tiveram filhos.

Todas estas famílias partilham a mesma motivação de fazer a diferença na vida das crianças que acolhem.

Sim. Durante o processo de avaliação, as famílias de acolhimento comunicam quais as características das crianças que estão motivadas a acolher.

Em princípio sim, salvo decisão do Tribunal em contrário. As crianças ou jovens têm direito a manter contacto com a sua família. Estes contactos podem ser presenciais ou à distância, de acordo com o plano determinado para cada situação. Quando os contactos são presenciais, ocorrem num local neutro e são mediados pela equipa técnica.

Ao longo de todo o processo, é garantido o respeito pela privacidade e intimidade da vida familiar da família de acolhimento.

Por questões de segurança e privacidade da família de acolhimento, a sua morada não é divulgada.

Sim. Sempre que as equipas técnicas envolvidas no acompanhamento da medida considerem que estão reunidas as condições, pode ser promovido um encontro entre as duas famílias.

Este encontro acontecerá sempre de forma segura e num local neutro. Na maioria dos casos, este encontro entre as duas famílias acontece e tem como objectivo que a família da criança possa conhecer o rosto de quem cuida do seu/sua filho/a.

Não. As famílias de acolhimento não podem recorrer a práticas de punição física ou mau-trato psicológico ou emocional. Uma palmada ou isolar a criança no quarto por exemplo, são formas de mau-trato.

O objectivo do acolhimento familiar é promover um desenvolvimento harmonioso da criança ou jovem, através de um estilo educativo e parental que contribuam de forma positiva para isso.

Não. Uma família de acolhimento acolhe e cuida de uma criança diariamente.

Sim, desde que os pais da criança (ou o Tribunal, em sua substituição) autorizem a deslocação.

Acredite num mundo onde todas as crianças crescem em amor e segurança. 

Apoie o nosso trabalho