Visita às Aldeias de Crianças SOS

na Galiza - Espanha

DIREÇÃO NACIONAL DE PROGRAMAS

Esta notícia foi publicada na
Revista Aldeias - julho/2022

“Uma pessoa pode fazer a diferença. Se trabalharmos juntos, fazemos mudanças duradouras.”

Hermann Gmeiner

É esta frase do fundador das Aldeias de Crianças SOS que dá o mote  à reflexão decorrente de uma visita feita às Aldeias de Crianças SOS de Espanha. No passado mês de abril, os Diretores das 3 Aldeias SOS de Portugal e 3 elementos da Direção Nacional de Programas rumaram a norte, ao encontro de nuestros hermanos desta grande família que são as Aldeias de Crianças SOS no mundo.

 

As Aldeias de Crianças SOS são a maior organização de apoio à infância em Espanha, presentes desde 1967, espalhadas por 10 comunidades autónomas. Cuidam de 11.000 crianças e jovens nos vários programas de prevenção, cuidados alternativos e acompanhamento de jovens.

 

Na foto, da esquerda para a direita: Chus González, Victor Muñoz, Cristina Cabeleira, Joana Lobo, Álvaro Faria, Raquel Paula e Daniel Lucas.

Em Vigo, fomos recebidos de braços abertos pelo Diretor Territorial da Galiza, Victor Muñoz, que gentil e agilmente nos colocou em contacto com vários responsáveis de programas. Com todos eles se estabeleceram pontes imediatas com o trabalho que desenvolvemos em Portugal, tão próximo e sintónico, típico  de quem fala a mesma linguagem: a do cuidado e da proteção, com foco no interesse superior da criança e nas suas necessidades específicas, que cada vez mais remontam a vivências traumáticas. 

 

Quando se considera que uma criança ou jovem está em perigo deve definir-se um plano para o apoiar e colocá-lo em segurança. Para isso, é pensada e aplicada uma Medida de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e dos Jovens em Perigo. Existem vários tipos de Medidas e a sua aplicação depende da situação  e do “superior interesse da criança”, ou seja, que os seus direitos sejam respeitados, e esteja bem e em segurança.  

A visita à Galiza levou-nos a refletir sobre duas destas medidas:

O Acolhimento noutra família (e a Medida de Acolhimento Familiar)

Sendo uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, consagrada na Lei LPCJ Nº147/99, o acolhimento familiar consiste na retirada de uma criança ou jovem da sua família de origem quando as necessidades essenciais ao desenvolvimento não foram satisfeitas. Apesar de a lei mencionar o acolhimento familiar como medida de colocação preferencial, em detrimento do acolhimento residencial, o número de crianças institucionalizadas em Portugal é ainda elevado (5.787 crianças em acolhimento generalista, Relatório CASA 2020).

 

Em Portugal, as crianças com medida de acolhimento familiar rondam os 3%, em Espanha são 60%. Em Espanha, em 2020, eram 18.892, dos quais mais  de 12.100 se encontravam à responsabilidade da família alargada. Em Portugal, é difícil encontrar números exatos sobre as crianças em acolhimento junto de avós, tios ou irmãos, não sendo ele contabilizado nas estatísticas de Acolhimento Familiar, ao contrário do que acontece na maioria dos outros países. Estima-se, no entanto, que rondem os 20 ou 30%. Muitas estão junto da família alargada, sem qualquer medida de apoio e enquadramento, apesar de já estarem contemplados apoios económicos e sociais, e sem que estas famílias tenham os mesmos apoios ou formação e acompanhamento que as Famílias de Acolhimento. 

 

As Aldeias de Crianças SOS na Galiza trabalham principalmente com famílias alargadas: é estabelecido um plano de apoio para um cuidar com qualidade, através de uma intervenção baseada num modelo de rede social onde estejam envolvidos os serviços sociais, o sistema educativo, de saúde, entre outros. Um modelo que faz sentido, mas que não tem expressão em Portugal.

O Programa de jovens (e as Medidas de Apoio para a Autonomia de Vida)

Em Portugal, a medida de apoio para a autonomia de vida permite que jovens com idade superior a 15 anos recebam apoio económico e acompanhamento, com o objetivo de os empoderar e terem condições para viver numa interdependência saudável e adquirir autonomia de vida.  

 

Pode ser aplicada em vários casos:  

/ Jovens que estiveram em Acolhimento Residencial e preparados para uma vida autónoma;   
/ Jovens Estrangeiros Não Acompanhados (JENA) que reúnem motivação e condições para se integrarem na comunidade;   
/ Jovens em situação de perigo e que podem beneficiar de viver de forma autónoma.

O apoio financeiro poderá prolongar-se até aos 21 ou 25 anos (quando o percurso educativo está a decorrer). Se o jovem pretende sair do Acolhimento Residencial aos 18 anos, pode pedir alteração de medida para Autonomia de Vida, estando a atribuição desta dependente de vários critérios de elegibilidade, sendo o valor de apoio 60% do atual IAS (€263,29).

 

No programa espanhol, salta-nos à vista o apoio financeiro estatal que todos os jovens que saem do Acolhimento Residencial aos 18 anos recebem, com possibilidade de prorrogar até aos 25 anos, por direito adquirido ela sua história de desproteção e ausência ou fragilidade da rede familiar. 

 

Se pensarmos que a maioria dos jovens não se autonomiza em pleno das suas famílias de origem antes dos 25 anos, porque esperamos que jovens que cresceram sem apoio parental e vivenciaram situações de maus tratos ou negligência estão mais capazes de o fazer?

Voltamos ao sul com vontade de um novo encontro transfronteiriço e com novas perguntas que nos inquietam e que nos farão continuar a lutar pelos Direitos das Crianças e Jovens dentro do Sistema de Promoção e Proteção Português .

As Aldeias de Crianças SOS são a maior organização do mundo a apoiar crianças e jovens em perigo ou em risco de perder o cuidado parental.
 

Acredite num mundo onde todas as crianças crescem em amor e segurança. 

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