A proposta de um novo paradigma para a prevenção da violência na infância, apresenta 7 compromissos e princípios estruturais :
1. Coordenação intersectorial efetiva,
garantindo uma atuação articulada entre ministérios e os sistemas e serviços de saúde, educação, justiça, ação social, segurança e sociedade civil. Definição de mecanismos claros de responsabilidade e cooperação nos eixos da prevenção, deteção e investigação, e intervenção e acompanhamento às vítimas;
2. Reforço e harmonização do enquadramento legal,
abrangendo os domínios civil, penal, processual e administrativo, com uma base jurídica coerente, centrada nos direitos da criança e sustentada por investimento público estável e adequado;
3. Recolha e monitorização de dados de qualidade,
nomeadamente um diagnóstico rigoroso, continuado e abrangente da violência contra as crianças em Portugal, com dados desagregados;
4. Intervenção de saúde pública
assegurando uma resposta abrangente de prevenção da violência, em particular da prevenção primária, através de medidas de sensibilização e formação, dirigidas a profissionais, famílias e toda a comunidade[20]. Este reforço deve incluir a deteção precoce, intervenção atempada e acompanhamento multidisciplinar, envolvendo os cuidados de saúde primários, essenciais para a identificação de fatores de risco, promoção do bem-estar e apoio às famílias;
5. Promoção de ambientes escolares e socioeducativos seguros,
inclusivos e livres de violência, que coloquem o bem-estar físico, emocional e social das crianças no centro da ação educativa, através de capacitação e acompanhamento de toda a comunidade educativa;
6. Implementação de programas de apoio a pais e cuidadores
que reforcem as competências parentais, promovam práticas educativas positivas e previnam situações de negligência ou violência, envolvendo equipas multidisciplinares, incluindo profissionais de saúde. Nos casos necessários, assegurar uma intervenção familiar robusta, reparadora e capacitada com as famílias de elevado risco;
7. Garantia de condições de vida dignas e acesso a políticas e apoios sociais adequados,
assegurando que nenhuma criança ou família fique excluída da proteção e dos recursos de que necessita para viver com segurança e dignidade. Sendo necessário, em fim de linha, recorrer a formas de cuidado alternativo, é fundamental investir na qualidade das estruturas deste cuidado e na sua monitorização, acompanhamento e avaliação.