Agora pertence à maior família do mundo!

 

 

As Aldeias SOS trabalham de acordo com a 

Convenção das Nações Unidas para os Direitos da Criança

 

O superior interesse da criança é o elemento central e todas as crianças têm direito a desenvolver-se até ao máximo das suas possibilidades, a receber educação de qualidade, a participar e não serem discriminadas.

É essencial que todas as pessoas relacionadas com as Aldeias SOS estejam conscientes do problema de abuso infantil e entendam o papel que devem desempenhar e as responsabilidades que devem assumir na proteção infantil.

A responsabilidade de proteger as crianças de qualquer forma de abuso, abandono, exploração, violência e discriminação é de TODOS.

Criança é todo o ser humano menor de dezoito anos de idade. 

(Convenção das Nações Unidas)

ABUSO FÍSICO

é o dano físico, real ou potencial, causado por uma ação ou a falta de uma ação razoável que tem o controle de um dos pais/ cuidadores (Golpear, espancar, sacudir, apertar, envenenar, queimar ou escaldar, afogar e asfixiar. Também pode significar causar dano físico a uma criança que afetem a sua saúde).

ABUSO SEXUAL

é o resultado de uma atividade entre uma criança e um adulto ou outra criança.
Os actos podem incluir contatos físicos e actos em que haja ou não penetração. Também inclui colocar as crianças face a material pornográfico, participar da sua produção ou a ter comportamento sexual inapropriado.

NEGLIGÊNCIA

é o descuido ou omissão, por parte da pessoa encarregada de cuidar do desenvolvimento da criança nos aspectos relacionados com a saúde, Educação, desenvolvimento emocional, nutrição e condições de vida seguras.

Também é negligência a falta de uma supervisão e proteção adequadas às crianças contra todo o tipo de dano.

 

ABUSO EMOCIONAL

é  atormentar continuamente uma criança, afectando de maneira adversa a sua percepção de si mesma e o seu desenvolvimento (fazê-la sentir-se desprezada, não amada, incapaz ou impor-lhe expectativas inapropriadas. O acto de abuso emocional inclui restringir-lhe o movimento, ameaçá-la, assustá-la, desanimá-la, utilizá-la como bode expiatório, ridicularizá-la, degradá-la, intimidá-la, humilhá-la (por exemplo, fazendo perguntas embaraçosas, ou expondo-a ao ridículo)

ABUSO ENTRE CRIANÇAS

As acusações e suspeitas relacionadas com o abuso de uma criança por outra devem ser tratadas com uma sensibilidade especial. 

Reconhecer que há uma diferença significativa entre um adulto e uma criança que abusou de outra criança. A criança não é plenamente consciente de ter cometido abuso, nem das consequências da sua acção;

Levar em conta que a consideração primordial é garantir o superior interesse da criança, tanto da vítima como do abusador/a.

 


ACUSAÇÕES DE ABUSO NO PASSADO

O abuso no passado é aquele que um adulto diz ter sofrido quando era criança ou jovem. Com frequência, a pessoa afetada denuncia o abuso apenas anos após ter ocorrido.

Qualquer acusação deste tipo é considerada como um assunto de proteção infantil e está sujeita aos procedimentos de proteção infantil. 

VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE DA CRIANÇA

 

Refere-se a toda a informação particular, como por ex, fotos, textos, filmes etc. Qualquer informação sobre a história da criança, estado de saúde e contexto familiar tem que ser cuidadosamente guardada.

 

- A privacidade da criança é violada, por exemplo, com a produção de material publicitário não autorizado (fotos, filmes, textos etc), que mostra uma criança ou que tenha informação sensível num contexto que revele a sua identidade.

 

 

As Aldeias SOS respeitam o direito das crianças à privacidade. Todos os colaboradores envolvidos na divulgação de informação sobre crianças e na elaboração e distribuição de material publicitário devem seguir as seguintes diretrizes:

 

- Solicitar autorização tanto da criança como do seu tutor legal para que apareça.


- Não pedir às crianças que actuem ou digam algo que as possa fazer sentir mal

 

- Tratar os nomes das crianças com cuidado, sobretudo se estiver relacionada com informação sensível acerca delas (por exemplo, antecedentes familiares, estado de saúde ou comportamento negativo);

 

- Atuar com cuidado quando se trata de combinar informação visual com um texto, sobretudo se o texto inclui informação sensível sobre a criança e se uma foto ou um vídeo mostram aspectos delicados da vida da criança e reveladores da sua identidade.
 

A chave desta política


CONSCIÊNCIA

Aumentar a consciência a respeito do abuso infantil e seus riscos.
Todas as pessoas relacionadas com as Aldeias SOS deverão compreender o problema do abuso infantil e o que tudo isto implica. 

Devemos ter oportunidades para discutir com regularidade temas sobre os direitos da criança. As crianças também se manifestam nesta matéria. O superior interesse da criança é o guia.

Em caso de conflito de interesse damos preferência ao bem-estar da criança.
Todos os contratos de trabalho e códigos de conduta firmados pelos colaboradores e representantes da Organização também incluem a Política de Proteção.

 

PREVENÇÃO

Fornecer orientação sobre como proteger as crianças do abuso.
Para prevenir o abuso necessitamos criar e manter um ambiente que promova os principais valores da nossa Organização em todos os equipamentos SOS.
Dar especial enfoque ao recrutamento de pessoal adequado e no desenvolvimento de recursos humanos. 

É essencial escutar as crianças, levar a sério os seus pontos de vista, motivá-los a participar em discussões sobre a proteção infantil e dar-lhes oportunidade de estabelecer relações baseadas na confiança. É evidente que o abuso infantil tem menos probabilidade de ocorrer num contexto em que a criança pode participar a todos os níveis.


DENÚNCIA

- Estabelecer e aderir a procedimentos de denúncia claros e simples.

- Cada Associação da Federação da SOS Internacional define e implementa procedimentos de denúncia, respostas claras e canais de comunicação interna e definição de papéis e responsabilidades de todas as pessoas envolvidas.

- A queixa ou inquietação sobre este tema deve ser reportada à equipa de proteção infantil que as crianças e colaboradores conhecem.

- Estas equipas estarão preparadas para reagir de maneira adequada em casos de crise e documentar qualquer incidente de abuso infantil.

- O principal objetivo será o de criar consciência sobre o abuso e preveni-lo. Em todas as Aldeias SOS a equipa será apoiada localmente; 

As pessoas acusadas de abuso não poderão, obviamente, fazer parte da equipa.

 


RESPOSTAS

- Assegurar que se tomem medidas claras no caso de suspeita ou denúncia de abuso.

- De acordo com a gravidade

- Há sempre uma resposta em todos os casos

- Procedimento justo e transparente na proteção dos direitos das pessoas envolvidas

- Ênfase na proteção da criança

- Procedimento a seguir de acordo com o nível de abuso

- Investigação interna e apresentação dos passos a seguir

- Em casos de abuso entre crianças a ênfase coloca-se no que for melhor para o desenvolvimento e a proteção das crianças envolvidas.

- Em caso de abuso por adulto, serão dados os passos legais dependendo da gravidade, segundo os procedimentos nacionais de denúncia e investigação. 

As autoridades serão informadas, de acordo com os procedimentos definidos a nível nacional.
 

Política de Proteção à infância

 

Download