Agora pertence à maior família do mundo!

 

 

CÓDIGO DE CONDUTA

 

INTRODUÇÃO

A organização Aldeias de Crianças SOS atua em nome das crianças(1) como uma organização não governamental independente de desenvolvimento social. Respeitamos as várias religiões e culturas e trabalhamos em países e comunidades onde a nossa missão pode contribuir para o seu desenvolvimento. Trabalhamos no espírito da nossa Visão, Missão e Valores, conforme descrito na brochura “Quem Somos”, os nossos padrões de qualidade, incluindo a Política de Proteção de Crianças, e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que promovemos pelo mundo.

 

A Nossa Visão

Todas as crianças pertencem a uma família e devem crescer com amor, respeito e segurança.

 

A Nossa Missão

Criamos famílias para crianças necessitadas, ajudamo-las a moldar os seus futuros e participamos no desenvolvimento das suas comunidades.

 

Os Nossos Valores

CORAGEM - Agimos

COMPROMISSO - Cumprimos as nossas promessas

CONFIANÇA - Acreditamos uns nos outros

RESPONSABILIDADE - Somos parceiros de confiança

 

Estes são os valores e comportamentos centrais nos quais a nossa organização se baseia, os pilares do nosso sucesso. Estes valores fundamentais orientam as nossas ações, decisões e relações, enquanto trabalhamos rumo à concretização da nossa missão e pela defesa da segurança das crianças ao nosso cuidado. A organização Aldeias de Crianças SOS apoia-se nestes valores fundamentais para preservar a sua reputação de uma organização de cuidados de crianças de qualidade, integridade e respeito pelos direitos fundamentais de todas as pessoas, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A organização também reconhece a existência de códigos externos e diretrizes que apoiam o nosso trabalho em sintonia com os princípios humanitários e de direitos das crianças, e que os mesmos foram utilizados na criação do presente código.

A organização Aldeias de Crianças desenvolveu o presente Código de Conduta para defender e promover os mais elevados padrões de conduta ética e profissional entre todos os colegas e pessoas filiadas na organização – sem infringir os (ou carta dos) direitos aplicáveis nos países onde trabalhamos. O objetivo do presente Código não consiste em punir ou sancionar mas sim em aumentar a sensibilização e fornecer orientação para a conduta dos colegas e pessoas filiadas. Além disso, o presente documento tem como objectivo proteger colegas e pessoas filiadas de falsas alegações de comportamento impróprio relativamente às crianças.

O presente Código de Conduta aplica-se a todas as pessoas que trabalhem, estejam contratadas por ou tenham algum tipo de relação formal com a organização Aldeias de Crianças SOS e é relevante para todos os locais. O mesmo código complementa as existentes obrigações gerais dos colegas, contidas no manual do funcionário.

 

(1) De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, criança “significa todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.”

 

1 GARANTIR UMA CONDUTA RESPEITOSA E RESPONSÁVEL

1.1 Estou ciente de que, na qualidade de funcionário/associado da organização Aldeias de Crianças SOS, represento continuamente a Aldeias de Crianças SOS na minha vida profissional e pessoal. Reconheço que a minha atitude e comportamento têm um impacto significativo nas crianças e colegas dos programas SOS, bem como na reputação da nossa organização. Como tal, irei estar atento à minha conduta tanto dentro como fora da organização Aldeias de Crianças SOS. Em particular, irei respeitar as leis locais aplicáveis ao meu local de residência e trabalho e irei agir de acordo com os valores fundamentais da organização supramencionados.

1.2 Nas minhas interações com todas as crianças, jovens, colegas e pessoas filiadas à organização Aldeias de Crianças SOS, estou empenhado num comportamento não violento e solidário, refletido nos meus atos, linguagem e gestos. Irei respeitar os direitos fundamentais de todos, independentemente do sexo, idade, capacidade, saúde, idioma, etnia, raça, cor, religião, classe, orientação sexual e quaisquer outros aspetos de identidade ou características pessoais. Irei agir de forma justa, honesta e diplomática e irei tratar todas as crianças, jovens, colegas e pessoas filiadas com sensibilidade, tolerância, dignidade e respeito. Irei respeitar a lei nacional e cultura, tradições, hábitos e costumes locais que estejam em concordância com as convenções das Nações Unidas. Como tal, não irei participar em qualquer forma de discriminação, assédio ou abuso (físico, sexual ou verbal), intimidação ou exploração, ou infringir de qualquer modo que seja os direitos de terceiros.

1.3 Se desempenhar uma função de diretor, também irei compreender que tenho responsabilidades adicionais de exemplificar o bom comportamento promovido pelo presente código, de forma a criar um ambiente no qual seja possível o desenvolvimento da boa conduta. Irei garantir que os colegas e pessoas associadas à organização Aldeias de Crianças SOS estejam a par do presente código e que recebam apoio para pô-lo em prática, e irei gerir quaisquer casos de mau comportamento de forma apropriada, bem como lidar ativamente com quaisquer violações do código.

 

2 CONDUTA PROFISSIONAL RELATIVAMENTE ÀS CRIANÇAS

Promover o bem-estar e desenvolvimento das crianças

2.1 Preocupo-me com a situação das crianças no geral e irei fazer todos os esforços para promover o seu bem-estar e contribuir para o desenvolvimento de cada criança, de acordo com o seu pleno potencial.

2.2 Contribuirei para a criação de um ambiente caloroso e afetuoso para as crianças. Tratarei todas as crianças com respeito, justiça e compreensão e proporcionar-lhes orientação moral, autodisciplina e uma instrução apropriada.

2.3 Estou ciente de que sou exemplo para as crianças e jovens e, como tal, comprometo-me a exibir um comportamento respeitoso e responsável. Reconheço a igualdade de oportunidades e irei tratar todas as crianças de forma igual, incluindo a promoção de igualdade de género.

 

Protecção de crianças – manter as crianças protegidas

2.4 Irei sempre defender a responsabilidade e confiança depositadas em mim pela organização Aldeias de Crianças SOS para proteger as crianças e servir os seus melhores interesses.

2.5 Irei ter um comportamento que proteja as crianças e jovens de todas e quaisquer formas de discriminação, abuso, maus-tratos e negligência. Irei apoiar fortemente os nossos valores e visão para que “todas as crianças cresçam numa família, com amor, respeito e segurança”, e irei promover o desenvolvimento das crianças.

2.6 Não iniciarei ou me envolverei em relacionamentos sexuais com crianças. Estou ciente de que tais tipos de relacionamentos irão produzir consequências legais e influenciar a reputação da organização. Estar enganado relativamente à idade de uma criança não é considerada uma defesa.

2.7 Não trocarei dinheiro, emprego, bens, favores ou serviços por relações sexuais, incluindo favores sexuais ou outras formas de humilhação, comportamento degradante ou explorador. Tal inclui quaisquer trocas de serviços SOS que sejam direcionados a participantes no programa SOS.

2.8 Isto significa que não entrarei em relacionamentos sexuais com membros da comunidade local que estejam a receber apoio ou serviços da organização Aldeias de Crianças SOS, uma vez que tais relacionamentos irão, provavelmente, prejudicar a credibilidade e integridade do trabalho da organização Aldeias de Crianças SOS.

2.9 Não contratarei crianças como “ajuda doméstica” (trabalhadores domésticos(2) ou para qualquer trabalho que venha provavelmente a ser perigoso ou interfira com a educação da criança, ou que seja prejudicial para o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual ou moral da criança.

2.10 Irei certificar-me de que o meu trabalho com as crianças é visível para outras pessoas e, de um modo geral, não irei passar demasiado tempo a sós com crianças. Apenas quando for considerado apropriado, devido à natureza do meu trabalho (por exemplo, mãe SOS/ pai SOS ou padrinho SOS), irei passar longos períodos de tempo a sós com crianças. Não irei ter crianças, que sejam participantes no programa SOS, a pernoitar na minha casa (de um dia para o outro ou durante longos períodos de tempo), sobretudo quando não existir mais nenhum outro adulto responsável por perto. (Salvaguarda-se a permissão dada pelo diretor do programa SOS).

2.11 Irei reportar quaisquer preocupações sobre situações atuais ou potenciais de abuso de crianças, maus-tratos ou qualquer outra violação da Política de Proteção de Crianças, de acordo com o nosso sistema de comunicação e resposta. Irei fazê-lo, confiante de que irei ser receber proteção e apoio por parte da organização.(3)

2.12 Respeitarei a confidencialidade dos dados referentes às crianças e jovens nos programas da organização Aldeias de Crianças SOS(4) (por exemplo, informações sobre o seu historial familiar, estado de saúde, etc. (5). Este princípio de confidencialidade também se estende a antigos participantes nos serviços SOS e aos seus irmãos, aplicando-se muito para além do ponto em que os colegas deixam de trabalhar com a organização Aldeias de Crianças SOS.

2.13 Revelarei toda a informação sobre quaisquer acusações apresentadas contra mim referentes a abusos contra crianças, por ocasião da minha entrada na organização Aldeias de Crianças SOS ou que surjam durante o período em que estiver a trabalhar.

 

(2) A definição de trabalho doméstico infantil (“ajuda doméstica”) não inclui situações esporádicas de babysitting, jardinagem, ajuda durante as férias escolares ou períodos fora do horário escolar.
(3) É da responsabilidade da organização Aldeias de Crianças SOS garantir que quaisquer preocupações relatadas em boa fé, não recebam quaisquer repercussões negativas ou efeitos adversos como resultado do cumprimento do seu dever de comunicar a situação, mesmo que a alegação venha, mais tarde, comprovar-se como sendo falsa. No entanto, os colegas que façam alegações intencionalmente falsas ou difamatórias poderão estar sujeitos a ações disciplinares. Consultar também: 4.3.
(4) O termo “confidencialidade" significa: “garantir que a informação está acessível apenas a pessoas autorizadas a ter acesso”.
(5) Fotografias e outras informações sobre participantes no programa SOS não devem ser publicadas em redes sociais (como o Facebook) sem o seu respetivo consentimento dos participantes ou o consentimento do respetivo tutor legal.

 

3 CONDUTA PROFISSIONAL RELATIVAMENTE A OUTROS ASPECTOS DO TRABALHO

Utilização responsável de poder e hierarquia

3.1 Utilizarei a minha posição para benefício da organização ao lidar com agentes governamentais, doadores, patrocinadores, fornecedores e outras pessoas associadas à organização Aldeias de Crianças SOS. Irei evitar qualquer conflito de interesses que surja de interesses pessoais e/ou obrigações que possa ter relativamente a terceiros com quem a organização Aldeias de Crianças SOS possa ter relações comerciais.

3.2 Estou ciente de que as crianças, jovens e adultos me encaram como uma pessoa com autoridade. Não devo utilizar essa posição em proveito próprio ou em benefício da minha família ou amigos.

3.3 Isto significa que não devo participar em nenhum tipo de relação comercial em nome da organização Aldeias de Crianças SOS com família, amigos ou outros contactos pessoais para o fornecimento de quaisquer bens ou serviços à organização Aldeias de Crianças SOS.(6)

3.4 Estou ciente de que a contratação de familiares, cônjuges e parceiros de funcionários atuais e membros da administração é fortemente desencorajada.(7)

3.5 Compreendo que não devo pedir ou solicitar qualquer pagamento pessoal, serviço ou favor a terceiros, sobretudo a participantes em serviços SOS, como recompensa pela nossa ajuda, apoio, bem ou serviços de qualquer tipo. Não devo aceitar subornos ou presentes consideráveis (à exceção de pequenos gestos de apreço)(8) por parte de governos, participantes em serviços SOS, doadores, fornecedores ou outros, que tenham sido oferecidos como resultado do meu emprego.

3.6 Quando estiver envolvido em atividades locais políticas, religiosas ou comunitárias, comprometo-me a garantir que a missão e objetivos da organização Aldeias de Crianças SOS não são comprometidos e que a organização não cai em descrédito.

3.7 Não trabalharei sob influência de substâncias inebriantes como o álcool ou quaisquer substâncias que reduzam significativamente a minha capacidade de desempenhar as minhas funções.

3.8 Irei garantir a existência de relações profissionais boas e construtivas com todos os colegas. Não irei permitir que quaisquer relacionamentos pessoais com os meus colegas tenham um impacto negativo no meu trabalho, noutros colegas ou no ambiente de trabalho em geral. Se tiver um relacionamento pessoal íntimo com o meu superior hierárquico ou um colega que reporte a mim, irei comunicar este relacionamento.

 
Utilização responsável dos recursos

3.9 Administrarei os recursos(9) que me foram confiados pela organização Aldeias de Crianças SOS de forma transparente e prudente e de acordo com os controlos estabelecidos que garantem uma utilização correta de todo o nosso material e recursos humanos.

 

(6) Esta aquisição é considerada aceitável caso resulte de um processo de aquisição aberto, justo, transparente e responsável, no qual os bens ou serviços fornecidos pela pessoa ou empresa representem a melhor qualidade e valor possíveis para a organização Aldeias de Crianças SOS.
(7) Consultar Manual de RH, Norma 5: Processo de Recrutamento Profissional, pág. 35
(8) Deve notificar o seu superior hierárquico caso receba presentes de qualquer tipo
(9) Recursos financeiros, materiais e temporais

 

3.10 Os colegas são o recurso mais importante na organização Aldeias de Crianças SOS. Não irei comportar-me de uma forma que crie um risco desnecessário para a minha saúde, bem-estar e segurança ou de outras pessoas com quem trabalhe.

3.11 Utilizarei todos os computadores e outra tecnologia de informação de forma responsável e irei abster-me de qualquer utilização imprópria, sobretudo relacionada com a criação, visualização, download ou distribuição de qualquer material impróprio ou ofensivo, incluindo mas não estando limitado a, imagens abusivas de crianças, pornografia ou pornografia infantil.

3.12 Desempenharei a minha função de forma ecológica, para ser um exemplo a seguir pelas crianças e jovens relativamente a este aspeto, e deixar um ambiente saudável e intacto para as próximas gerações.

 

Utilização responsável dos bens móveis - veículos

3.13 Administrarei os bens móveis(10) que me foram confiados pela organização Aldeias de Crianças SOA, de forma prudente e de acordo com o cumprimento das orientações superiormente estabelecidas de forma a garantir uma utilização correta e a salvaguarda do património, que me é confiado, assim como a segurança das pessoas e bens transportados.

3.14 Para a prossecução do objetivo constante do ponto anterior, cumprirei escrupulosamente o Código da Estrada, no que respeita, respetivamente, a evitar danos nos veículos da organização Aldeias de Crianças SOS e em terceiros.

3.15 Seguirei as orientações emanadas pela organização Aldeias de Crianças SOS, no que concerne às características dos combustíveis a utilizar, em função dos veículos que me forem afectos.

3.16 Enquanto condutor de um veículo, identificado com a marca Aldeias de Crianças SOS, obrigar-me-ei a atuar com o maior civismo e cordialidade para com os outros condutores e/ou transeuntes.

3.17 Quando transportar crianças, intensificarei os cuidados de segurança rodoviária, ativa e passiva, certificando-me que todos os passageiros serão transportados em segurança, segundo os critérios definidos por lei, sobretudo, e entre outros aspetos, no que à sua idade diz respeito.

 

Utilização responsável da informação

3.18 Dado que a minha função na organização Aldeias de Crianças SOS implica responsabilidade e confiança, irei aplicar prudência na divulgação de informação que ultrapasse os requisitos normais da minha função. Não irei comunicar qualquer informação sensível ou potencialmente prejudicial a órgãos ou pessoas externas, incluindo representantes de meios de comunicação social, sem a devida autorização. Irei cumprir as restrições definidas nas diretrizes relevantes da organização Aldeias de Crianças SOS.

3.19 Ao partilhar informação geral sobre crianças e colegas (por exemplo, dados, fotografias, etc., para fins promocionais) irei fazê-lo com total respeito e consideração pela sua privacidade e dignidade.

3.20 Comprometo-me a partilhar informação necessária de forma atempada, para contribuir para um clima organizacional harmonioso, tendo sempre em consideração o melhor interesse da criança.

(10) Consideram-se neste caso bens móveis, todos os veículos pertencentes à Associação, ou que a ela sejam cedidos temporariamente.

 

Utilização de informação confidencial(11)

3.21 Assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas com as minhas funções ou outras a que tiver acesso na Associação das Aldeias de Crianças SOS de Portugal”

3.22 Comprometo-me a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

3.23 Comprometo-me a não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;

3.24 Comprometo-me a não apropriar-me ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível;

3.25 Comprometo-me a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigo-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

 

4 CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

4.1 Todos os meus atos são importantes! Tenho consciência de que qualquer violação do presente Código de Conduta pode ter graves implicações nas vidas de crianças e jovens e para a organização. Como tal, a organização Aldeias de Crianças SOS irá responder a quaisquer violações do Código de Conduta conforme considerar necessário, independentemente da posição, estatuto ou relação pessoal, e de acordo com a legislação nacional e local e/ou os termos e condições de serviço definidos no âmbito SOS. As consequências poderão incluir ações disciplinares, incluindo demissão e possível recomendação às autoridades nacionais, por exemplo, polícia ou outras entidades relevantes.

4.2 Caso tenha conhecimento de quaisquer violações do Código de Conduta, estou ciente de que estou profissionalmente obrigado a denunciar as mesmas violações ao meu diretor ou a qualquer outra pessoa que ocupe uma função passível de receber tais denúncias.

4.3 Compreendo que ao denunciar uma violação ou potencial violação do Código de Conduta, irei fazê-lo de boa-fé e que a organização Aldeias de Crianças SOS irá garantir que não sofro quaisquer repercussões negativas ou efeitos adversos como resultado de ter cumprido o meu dever de denunciar a situação, mesmo que a alegação venha mais tarde a provar-se falsa. No entanto, se efetuar conscientemente uma alegação falsa ou difamatória, então, também estou ciente de que poderei ser alvo de uma ação disciplinar. Para além disso, caso se venha a saber que eu estava a par do mau comportamento mas que não o comuniquei, também estou ciente de que poderei vir a ser sujeito a uma ação disciplinar.

4.4 Compreendo que o Código de Conduta não consegue abranger todos os aspetos da boa conduta. Sempre que tiver quaisquer preocupações sobre um possível mau comportamento ou atitude que possa colocar a organização em situação de descrédito, comprometo-me a apresentar tais preocupações o mais brevemente possível, quer verbalmente quer por escrito, ao meu diretor.

4.5 Em casos em que o diretor esteja no centro de tais preocupações, as denúncias devem ser efetuadas aos seus superiores e ao departamento de Recursos Humanos no nível seguinte.

 

(11) Informação Confidencial significa toda informação revelada por qualquer meio ou canal que tenha acesso, associada com a Associação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.

Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre operações, procedimentos, instalações, equipamentos, dados, projetos, métodos e metodologias, organogramas, e questões relativas a todos os processos internos revelados da Associação.