Amor e um lar para cada criançaAldeias de Crianças SOS Portugal
Sim, eu quero tornar-me padrinho agora
As Aldeias de Crianças SOS tratarão os seus dados com total confidencialidade.
Muitas crianças órfãs, desprotegidas e abandonadas – não têm ninguém que cuide delas. Crianças como estas poderão encontrar um lar e uma família nas Aldeias de Crianças SOS, onde obtém segurança, e cuidados de familiares de uma mãe e a companhia de irmãos e irmãs SOS.

Ao tornar-se padrinho de uma aldeia estará a dar uma contribuição incalculável para o trabalho que é feito diariamente nas Aldeias de Crianças SOS, ajudando-nos a ajudar crianças.
  • Em vez de viverem nas ruas, terão um lar.
  • Em vez de forçadas a trabalhar, poderão estudar.
  • Em vez de estarem sozinhas, terão o amor e companhia da sua família SOS.
  • Em vez do desespero, conhecerão a esperança e sonharão com o futuro.
Desejo contribuir para as aldeias de Crianças SOS com a quantia de:
Quantia Padrinho – 20 €/mês (quantia mínima)
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Escolho a Aldeia de:
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Em cumprimento com o disposto na Lei nº 67/98 de Protecção de Dados, informa-se que os seus dados serão incorporados num ficheiro automático, propriedade da Associação das Aldeias de Crianças SOS de Portugal. Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e solicitar a sua rectificação ou eliminação dirigindo-se por escrito para Associação das Aldeias de Crianças SOS de Portugal, Rua José Dias Coelho, 40, R/C Dtº, 1300-329 Lisboa.

Forma de Pagamento Débito Directo
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AUTORIZO A MINHA ENTIDADE BANCÁRIA A DEBITAR DA MINHA CONTA ACIMA INDICADA, POR SISTEMA (SSD), A PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DAS ALDEIAS DE CRIANÇAS SOS PORTUGAL PELA IMPORTÂNCIA INDICADA, ENTIDADE CREDORA 106185.
Em cumprimento do aviso 10/2005 do Banco de Portugal, informa-se que é dever do devedor, conferir, através de procedimentos electrónicos, nomeadamente no multibanco os elementos que compõem as autorizações de débito em conta concedidas.
Agradecemos o seu interesse em colaborar com as Aldeias de Crianças SOS.

As Aldeias de Crianças SOS no início do ano enviar-lhe-ão uma declaração com o valor total das suas contribuições do ano anterior para efeitos de IRS. Para tal é imprescindível que nos indique o seu Nº Contribuinte.